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Lei Federal nº9.807/1999 |
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Instituiu
no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
de Ministério da Justiça, o Programa Federal
de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
e definiu as normas para os programas estaduais, haja vista
se tratar de uma atribuição inserida tanto
na competência da União quanto dos Estados
e Distrito Federal.
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Lei Estadual nº13.193/2002 |
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Cria
no âmbito da Secretaria da Ouvidoria-Geral e Meio
Ambiente do Estado do Ceará, o Programa Cearense
de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas - PROVITA-CE, administrado por um
Conselho Deliberativo e executado pela Associação
de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência
- APAVV.
O
Programa tem como finalidade tornar-se mais um instrumento
na luta contra a impunidade.
No
Estado do Ceará, o Convênio da Secretaria da
Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente com a Associação
de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência
- APAVV, repassou instrumentos, obrigações
e recursos, com a finalidade de estruturar e gerir o Programa
de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas
e Familiares de Vítimas de da Violência.
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Lei Estadual nº13.297/2003 |
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Publicada
no Diário Oficial do Estado de 07.03.2003, referida lei
transferiu Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do
Ceará a competência para fiscalizar e coordenar o programa
de Proteção a Testemunhas e Vítimas Amaeaçadas
O
Programa tem como finalidade tornar-se mais um instrumento
na luta contra a impunidade.
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Proteção e Sigilo |
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Art.
3º - A proteção concedida pelo Programa
e as medidas dele decorrentes levarão em conta a
gravidade da coação ou da ameaça à
integridade física ou psicológica da vítima
ou testemunha, a dificuldade de preveni-las ou reprimi-las
pelos meios convencionais e a sua importância para
a produção da prova.
§5º
- As medidas e providências relacionadas com o Programa
serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos
protegidos e pelos agentes envolvidos em sua execução.
Lei
9.807/1999.
Desde
a promulgação da Lei nº 9.807, em 13
de julho de 1999, marco legal da construção
da rede nacional de proteção a testemunhas
e vítimas ameaçadas de violência, o
modelo PROVITA
tem se consolidado como um importante instrumento da cidadania,
no esforço permanente de superarmos os altos índices
da impunidade brasileira.
Fernando
Matos - Coordenador Geral do Gajop e do Monitoramento do
PROVITA - BRASIL
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Estrutura do PROVITA-CE |
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Conselho
Deliberativo
Instância
decisória superior, é um orgão colegiado formado por
representantes da Secretaria que
abriga o Programa , do Ministério Público Estadual
e Federal, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa da
Cidadania, da
Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência
, da
Secretaria de Justiça, do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil-Ce.
Ao
Conselho Deliberativo cumpre decidir
sobre o ingresso ou exclusão da vítima ou
testemunha no
Programa e tomar as providencias gerais para o
cumprimento do Programa.
Entidade
Gestora
A
Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência
tem se firmado como uma entidade de Direitos Humanos que
luta contra a violência e contra a impunidade, procurando
debater com a sociedade civil organizada uma cultura de paz
e de respeito aos direitos fundamentais. É a entidade
gestora do Programa no Ceará e se propões a articular a
formação de uma rede solidária de proteção
Equipe
Técnica Multidisciplinar
Composta
por uma Coordenação (Geral e Adjunta), advogados(as),
psicólogos(as), e assistentes sociais e apoiadas
por uma equipe de profissionais que tem a finalidade de
embasar as decisões do Conselho Deliberativo, bem
como realizar o atendimento e monitoramento dos beneficiários
do PROVITA nas áreas jurídica, psicológica
e social.
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Requisitos para ingresso no PROVITA |
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A
Lei Estadual nº 13.193/2002, exige os seguintes requisitos
para o ingresso:
Situação
de Risco
A
pessoa deve estar coagida ou exposta a grave ameaça.
A situação de risco é atual.
Colaboração
A
situação de risco em que se encontra a pessoa
deve recorrer, numa relação de causalidade,
da colaboração por ela prestada a procedimento
criminal em que figura como vítima ou testemunha.
O Ministério Público analisará a importância
da prova da testemunha, em busca do conhecimento da verdade
real, evitando testemunhos que não sirvam para elucidar
o crime.
Personalidade
e Conduta Compatíveis
As
pessoas a serem incluídas no Programa devem ter personalidade
e conduta compatíveis com as restrições
de comportamento a eles inerentes, sob pena de pôr
em risco as demais pessoas protegidas, a Equipe Técnica
e a Rede de Proteção como um todo. Daí
porque a decisão de ingresso só é tomada
após a realização de uma entrevista
conduzida pela Equipe Técnica Multidisciplinar. Os
protegidos podem ser excluídos quando reiterarem
conduta inadequada.
Inexistência
de limitações à liberdade
É
necessário que a pessoa esteja no gozo de sua liberdade,
razão pela qual estão excluídos os
condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou
acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas
modalidades.
Anuência
do Protegido
O
ingresso no PROVITA - as restrições de segurança
e demais medidas adotadas pelo Programa terão sempre
a concordância da pessoa a ser protegida, ou de seu
representante legal, que será expressa em termo assinado
no momento da inclusão.
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Procedimentos para o ingresso no
PROVITA-CE |
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Solicitação
de Ingresso
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Parecer do Ministério
Público
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Entidade Gestora
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Parecer da Equipe Técnica
Multidisciplinar
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Conselho Deliberativo
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Decisão
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Providências
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Medidas Compreendidas pelo PROVITA |
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- Providencia,
de um modo geral, o deslocamento da vítima ou testemunha
e de seus dependentes, alojando-os em um espaço
(apto. ou casa) equipado de acordo com as necessidades
daquele núcleo familiar.
- Na
hipótese de os beneficiários estarem impossibilitados
de trabalhar ou de não possuírem nenhuma
fonte de renda, são também disponibilizadas
todas as utilidades necessárias à subsistências
do grupo, tais como apoio para alimentação
e transporte.
- Assistência
médica, psicológica e social, empenhado
para garantir as maiores condições de adaptação
da família no novo local de moradia.
- Continuidade
do estudo das crianças.
- Incentivo
aos pais a desempenharem alguma atividade laborativa.
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Rede Solidária |
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Para
viabilizar o programa, são necessárias parcerias
com organizações de defesa dos direitos humanos
e instituições das sociedades civil e religiosa,
feitas através dos voluntários do PROVITA.
Os
voluntários são pessoas que transformamseu
tempo, seu talento, seu trabalho e seu espaço institucional
em atos de solidariedade.
Existem
três formas de inserção do voluntariado
na Rede Solidária de Proteção.
Colaboradores
-
contribuem
com a manutenção do PROGRAMA através
de geração de renda, campanhas, doações
e etc.
Prestadores
de Serviço
- são
profissionais liberais como médicos, dentistas, psicólogos,
advogados, terapeutas, entre outros, que prestam serviços
gratuitos em seu espaço de trabalho.
Protetores
- São
as pessoas que mantêm as testemunhas protegidas em
lugares seguros, seja oferecendo esforços físicos
de sua propriedade ou em organizações religiosas
e filantrópicas.
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Orientações e Informações |
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As entidades do Conselho Deliberativo e de Direitos Humanos, podem informá-lo(a) como colaborar para diminuir a impunidade e a violência e encaminhá-lo(a) ao PROGRAMA, para que você contribua com a Justiça.
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