Sigilo incompreensível

Michel Pinheiro

A Constituição Federal preconizou que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes. Induvidoso o significado da palavra ''todos'', consistente naquilo que é completo, inteiro, total. Ressalva da limitação quando o interesse público exigir é exceção, devendo a lei prever os casos específicos.

Tomo por certo que os Tribunais de Justiça ainda não aplicaram essa orientação constitucional em toda sua inteireza, mesmo decorridos 15 anos da promulgação da Carta Maior. Urge que sejam públicas as sessões para que se mostre à sociedade que nada têm a esconder. De outro ângulo, inolvidável que não há mais sigilo a resguardar.

Oficiosamente, as notícias das sessões secretas do nosso Tribunal de Justiça estão sendo divulgadas para a sociedade sem a clareza necessária. Ou estão sendo divulgadas por meio de desembargadores que participam delas ou pelos servidores componentes do apoio operacional. Toma-se como ato de inteligência a medida de publicizar as sessões de promoção de juízes e as de acesso para o Tribunal - regra não contemplada na Constituição, pois a sociedade quer saber mais quem são os seus magistrados.

Assim, roga-se para que os excelentíssimos senhores desembargadores adotem a postura de não mais insistir com a manutenção das sessões secretas, dando cumprimento ao preceito da Constituição. Diante de notícias denunciosas divulgadas pela imprensa nacional, algumas sem devido esclarecimento, melhor que haja abertura. No serviço público, o sigilo pode ser prejudicial à credibilidade das instituições, pois pode fazer pressupor arranjos políticos inconfessáveis.

Artigo publicado em 16/06/03 no jornal O Povo

 
®APAVV - 2004 - Todos os direitos reservados