Sigilo
incompreensível
Michel Pinheiro
A Constituição Federal preconizou que todos
os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos, e fundamentadas todas as
decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei,
se o interesse público o exigir, limitar a presença,
em determinados atos, às próprias partes
e a seus advogados, ou somente a estes. Induvidoso o significado
da palavra ''todos'', consistente naquilo que é
completo, inteiro, total. Ressalva da limitação
quando o interesse público exigir é exceção,
devendo a lei prever os casos específicos.
Tomo por certo que os Tribunais de Justiça ainda
não aplicaram essa orientação constitucional
em toda sua inteireza, mesmo decorridos 15 anos da promulgação
da Carta Maior. Urge que sejam públicas as sessões
para que se mostre à sociedade que nada têm
a esconder. De outro ângulo, inolvidável
que não há mais sigilo a resguardar.
Oficiosamente, as notícias das sessões secretas
do nosso Tribunal de Justiça estão sendo
divulgadas para a sociedade sem a clareza necessária.
Ou estão sendo divulgadas por meio de desembargadores
que participam delas ou pelos servidores componentes do
apoio operacional. Toma-se como ato de inteligência
a medida de publicizar as sessões de promoção
de juízes e as de acesso para o Tribunal - regra
não contemplada na Constituição,
pois a sociedade quer saber mais quem são os seus
magistrados.
Assim, roga-se para que os excelentíssimos senhores
desembargadores adotem a postura de não mais insistir
com a manutenção das sessões secretas,
dando cumprimento ao preceito da Constituição.
Diante de notícias denunciosas divulgadas pela
imprensa nacional, algumas sem devido esclarecimento,
melhor que haja abertura. No serviço público,
o sigilo pode ser prejudicial à credibilidade das
instituições, pois pode fazer pressupor
arranjos políticos inconfessáveis.
Artigo publicado em 16/06/03 no jornal O Povo