A Ética do Juiz*

José de Albuquerque Rocha**

Freqüentemente os jornais noticiam a presença de magistrados, sobretudo dos tribunais, em festas privadas promovidas por empresários. É fato de observação corrente que empresários, pela natureza conflitiva dos negócios, são grandes usuários do Judiciário. Diante disso, surge a questão de conciliar tais condutas com a ética da magistratura.

O valor básico do juiz é a imparcialidade, ou seja, o magistrado deve ser alheio às partes e seus interesses. Daí a independência do juiz e outros mecanismos assegurando sua imparcialidade. Inclusive o dever imposto pelo Estatuto da Magistratura de ter conduta pública e privada irrepreensível, única consentânea com a imparcialidade.

A experiência mostra que reuniões sociais privadas são fontes de intimidades, ''trocas de atenções'', vínculos de dependências etc. Ora, isso, em princípio, constitui um sério perigo de comprometimento da imparcialidade, razão suficiente para condenar a participação de juizes.

Mas não é esse o principal inconveniente dessas práticas. É que a imparcialidade tem uma função mais importante no Estado Democrático. Está diretamente ligada à imagem do Judiciário, isto é, ao modo como o exercício da função judicial é percebido pela opinião pública, fator decisivo para sua legitimidade.

Em uma sociedade marcada por violenta contradição entre pobres e ricos, a convivência amiudada de magistrados com as elites, sobre ferir o princípio da igualdade entre as partes, danifica gravemente a imagem de imparcialidade do Judiciário, deslegitimando-o e explicando sua péssima avaliação pelo povo.

Estando em jogo o prestígio do Judiciário, organização básica do Estado Democrático, é inadmissível a omissão da OAB, Ministério Público e imprensa em defesa da instituição e em promover a responsabilidade dos culpados.

** JOSÉ DE ALBUQUERQUE ROCHA É professor de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor)

* Publicado no jornal O Povo em 31 dezembro 2004
 
   
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