Juiz responde ao ex-diretor da AMC*
Luiz Alves Leite**
Em que pesem expressas vedações da Lei Processual Civil e da Lei Orgânica da Magistratura, como juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará, objetivando esclarecer aos jurisdicionados a abrangência da liminar deferida por esse Juízo, no último dia 13 de dezembro, nos autos de medida cautelar preparatória de ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e as empresas EIT e Fotossensores Ltda, e considerando os termos do artigo do sr. Regis Tavares, intitulado ''O legado do Judiciário para o trânsito'' (edição de ontem), cumpre-me destacar que, em momento algum, determinei a anulação das multas de trânsito lavradas desde 2001 ou interrupção dos serviços de fiscalização como, açodada e levianamente, vem sendo dito por algumas pessoas ávidas de uma mídia sensacionalística.
O provimento liminar atendeu muito pouco do requestado pelo Ministério Público e se ateve, fundamentalmente, a respeitar direitos protegidos pela Constituição Federal, sistemática e arbitrariamente negados pelos demandados. Diferentemente do que consta do artigo do ex-diretor da AMC, a medida cautelar que deu lugar a minha decisão, já fazia vários meses que tinha sido protocolada; foi ela analisada com toda a percuciência necessária e somente despachada após prévia manifestação da parte demandada, preservando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Os fundamentos legais necessários ao seu deferimento e que foram bem sopesados por este magistrado, não se sujeitam a juízo de valor de críticos não afetos à matéria. No Estado Democrático de Direito, decisões judiciais se cumprem. Aos insatisfeitos ou prejudicados, a lei reserva o caminho dos recursos, alguns cabíveis até perante o próprio juízo coator.
Pretender o subscritor do malsinado artigo ridicularizar a pessoa do magistrado que, na espécie, atua enquanto Estado-Juiz, com competência constitucional para dizer do Direito, adjetivando-o como ''ignorante jurídico na área do trânsito'', é algo que abomina o bom senso, fere a honra alheia e o remete para o campo da responsabilização penal do que deu causa.
** LUIZ ALVES LEITE é juiz de Direito, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública e Coordenador das Varas da Fazenda Pública * Publicado no jornal O Povo em 22 dezembro 2004
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