O legado do Judiciário para o trânsito*

Por Regis Tavares**

A leitura da matéria de capa do O POVO ''Justiça cancela multas de radar e fotossensor'' (18/12) confirmou uma hipótese há muito levantada por mim. Como conheço na íntegra a peça apresentada pelo procurador da República, mal estruturada, contraditória e o mais grave, sem fundamentação legal alguma, só posso crer que o juiz que concedeu a liminar sequer a leu ou compartilha da ignorância jurídica na área de trânsito.

Uma decisão como essa pode trazer prejuízos incalculáveis à gestão do trânsito em Fortaleza, potencializados pelo momento de transição política que vivenciamos, já que as estatísticas mostram que mais de 90% dos acidentes são causados pelo cometimento prévio de uma infração. Os sentimentos de impunidade e de fragilização do aparato de fiscalização do poder público decorrentes dessa decisão podem agravar ainda mais esse quadro. Dos mais de 2.500 processos contra a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC), que tramitam nas sete Varas da Fazenda Pública, nenhum sequer transitou em julgado.

Mas quando se fala de multas de trânsito, assunto tão equivocadamente polemizado, parece que todo o arcabouço jurídico que deveria embasar as decisões judiciais no nosso Estado é desprezado. A discricionariedade e a supremacia dos interesses individuais sobre os da coletividade cada vez mais se sobrepõem à correta interpretação da legislação.

Mas, algum dia, estudiosos da matéria no Ceará e no Brasil irão se debruçar sobre essas decisões e desenvolver estudos de caso, analisando criteriosa e imparcialmente o que realmente levou cada magistrado a sustentá-las. A hipótese, a meu ver já confirmada, é de que as conclusões dessas análises colocarão em xeque o poder Judiciário cearense. Esse é o legado deixado para o trânsito do nosso país.

** REGIS TAVARES é engenheiro civil, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no biênio 2003-2004 e ex-diretor de Trânsito da AMC

*Publicado no jornal O Povo em 21 dezembro 2004

 
   
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