Após 12 anos, Senado Federal aprova Reforma do Judiciário

O texto foi aprovado em primeira votação no Plenário. Em agosto, uma nova votação deve ser realizada, quando devem ser analisados 175 destaques. A partir daí, parte da reforma deve ser imediatamente promulgada *

O plenário do Senado aprovou ontem, em primeiro turno, o texto principal da reforma do Judiciário, que tramita no Congresso há 12 anos e altera o funcionamento desse Poder. Entre outras medidas, cria um órgão de controle externo, a chamada súmula vinculante e ''blinda'' as autoridades públicas contra processos.

O texto básico da proposta de emenda constitucional recebeu 62 votos - eram necessários 49 para aprovar a emenda constitucional. O único senador contrário foi Geraldo Mesquita (PSB-AC), para quem a reforma não resolverá o principal problema da Justiça, a lentidão. Heráclito Fortes (PFL-PI) chegou a votar contra, mas disse que havia registrado o voto errado.

Em agosto, o plenário do Senado deverá apreciar 175 pontos divergentes, denominados destaques, e depois a redação final da emenda, na votação em segundo turno. O líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), descartou o risco de mudanças relevantes no texto que foi aprovado ontem, dizendo que há ''um acordo sólido'' sobre o tema.

Grande parte da reforma será promulgada imediatamente após o segundo turno, o que deverá acontecer em agosto ou setembro. Nela estão incluídas a criação dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, os órgãos de controle externo e a adoção do polêmico mecanismo da súmula vinculante. Pelo texto aprovado, o Conselho não terá o poder de punir o juiz corrupto com a decretação da perda do cargo. Essa medida dependerá de decisão judicial.

Outra parte da reforma depende da aprovação da Câmara porque foi proposta no Senado e precisa do exame dos deputados. Nela está a ''blindagem'' das autoridades contra processos judiciais, por meio da ampliação do foro privilegiado. O foro privilegiado já existe para ações penais. Por ele, o presidente da República, ministros, senadores e deputados, por exemplo, só podem ser processados e julgados pelo STF.

Em 2002, uma lei ampliou o foro para autoridades que deixaram o cargo e ações de improbidade. Por chocar-se com o previsto na Constituição, ela está sendo contestada no STF. Por sugestão do senador José Jorge (PFL), a proposta de emenda que vai à Câmara faz a ampliação prevista na lei entrar na Constituição e ainda inclui o foro privilegiado em ações populares - aquelas que qualquer pessoa pode apresentar para tentar anular um ato de improbidade que lese o patrimônio público.

Pontos polêmicos aprovados

Conselho Nacional de Justiça -É um órgão de controle das atividades do Judiciário e de acompanhamento da execução orçamentária de cada tribunal.
Como é hoje - A fiscalização é exercida pelos tribunais, de forma dispersa.
O que prevê a PEC
- Terá 15 membros: 9 juízes, 2 representantes da OAB, 2 representantes do Ministério Público, 2 cidadãos indicados pelo Congresso.
Na prática, o controle externo deve entrar em funcionamento só em 2005, pois, após a promulgação, há prazo de 180 dias para ser posto em prática. O período eleitoral também deve contribuir para o adiamento.
Súmula vinculante - É um mecanismo pelo qual juízes ficarão obrigados a seguir o entendimento que for adotado pelo STF em relação a determinados temas. O objetivo é reduzir o número de recursos.
Como é hoje - Não existe.
O que prevê a PEC - Está previsto para o STF em relação aos temas sobre os quais já houver sucessivos julgamentos com pelo menos dois terços dos votos favoráveis a certo entendimento.
Rapidez processual - Inclui, entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão (artigo 5º da Constituição), um princípio assegurando ''a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação'' e proíbe a promoção do juiz que descumprir os prazos processuais.
Transparência - Todos os julgamentos e as sessões administrativas, hoje realizadas a portas fechadas, serão públicos.
Federalização dos crimes contra direitos humanos - A critério do procurador-geral da República, o julgamento dos acusados de grave violação de direitos humanos poderá ser transferido da Justiça comum para a Federal.
Reforma agrária - Serão criadas varas especializadas em conflitos fundiários.

* Publicado no jornal O Povo em 08/07/2004

 
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