A matança dos procuradores

Alberto Amadei *

O Supremo Tribunal Federal (STF) examina processo que pode impedir o Ministério Público Federal de conduzir inquéritos criminais. Decisão gravíssima e deletéria, que até o presente momento não repercutiu além dos bastidores. O Ministério Público (MP) detém o controle externo da atividade policial, o poder de requerimento aos órgãos policiais, e pode dar partida no inquérito, porém sem direito a presidi-lo.

O que representa a limitação da atuação do MP? Uma investigação mal encaminhada implica arquivamento e um espectro de possibilidades de prescrição. Teme-se, objetivamente, uma rápida escalada da impunidade, especialmente dos crimes de ''colarinho branco''. Outras medidas de igual teor foram baixadas. As mais escandalosas foram o fim da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária e os (desa)foros privilegiados para autoridades superiores.

O MP precisa do reconhecimento à sua atividade plenipotenciária. A plenitude do papel que o Constituinte de 1988 desejou alcançar, jamais será possível lográ-la com procuradores distantes da investigação. Um MP dotado de poderes requisitórios deve estar desvinculado do Executivo. Ainda mais quando as provas podem ser obtidas em vários órgãos públicos. Ocioso relembrar de que o crime organizado pode contaminar a própria Polícia, conforme casos denunciados pela mídia grande.

A decisão do STF não diz respeito a tecnicalidades jurídicas, nem pode enveredar pelo caminho dos alegados ''excessos'' de procuradores voluntariosos. O Ministério Público pode atuar intensamente mediante adequada regulamentação da atividade investigatória.

O que conta é que o Ministério Público não seja restringido ou contido na sua capacidade autônoma de investigação. Porque, se tal hipótese prevalecer, os poucos resultados eficazes no fazer cumprir as leis terão seus dias contados. Poder-se-ia mesmo afirmar que os procuradores teriam sido assassinados.

* ALBERTO AMADEI é administraodr público pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Publicado no J. O Povo em 06/07/2004

 
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