A
polêmica da idade
Maria Eduarda
Mattar*
Dois anos – esta é a diferença
que origina a polêmica entre os que defendem a redução
da maioridade penal e aqueles que pregam que a idade de início
da imputabilidade penal permaneça em 18 anos. Porém,
não se trata apenas da simples contagem do tempo: questões
muito mais complexas estão envolvidas nesta discussão,
que não se esgotaria nem em dois anos de debates.
Recentemente, uma pesquisa encomendada pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional (e cujos resultados
foram divulgados no início deste mês) mostrou
que a opinião pública está tendendo a
defender o rebaixamento da maioridade penal para 16 anos:
89% dos entrevistados querem a redução, de acordo
com o levantamento, feito com 1.700 pessoas das classes A,
B, C e D em 16 capitais do país, entre os dias 10 e
26 de setembro deste ano. Além disso, 52% das pessoas
consultadas se disseram favoráveis à pena de
morte para crimes hediondos.
Segundo Karina Sposato, diretora executiva
do Ilanud (Instituto Latino-americano das Nações
Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente),
esta alta taxa é decorrente da sensação
de insegurança por que passa a maioria da população
das grandes cidades. “A sociedade brasileira é
vítima de um bombardeio de informações
que agravam a sensação de insegurança.
Assim, as pessoas tendem a aceitar soluções
que parecem - e apenas parecem – resolver o problema
rapidamente”, diz a advogada, que é contra a
redução da idade penal para os 16 anos. Ela
lembra que - de acordo com uma pesquisa conduzida pelo próprio
Ilanud em São Paulo, entre junho de 2000 e abril de
2001, com 2.100 adolescentes acusados - apenas 1,6% haviam
cometido algum crime contra a vida, como homicídio.
Além disso, do total de crimes cometidos
no país, menos de 10% são cometidos por adolescentes,
também de acordo com dados do Ilanud. Ou seja, o universo
de jovens que cometem crimes é pequeno e, dentro dele,
a proporção dos que cometem crimes contra a
vida ou hediondos também é pequena. O que ocorre,
segundo Karina, é que toda vez que algum adolescente
é autor de um crime, a mídia dá ampla
cobertura o que, de acordo com a representante do Ilanud,
aumenta na sociedade a impressão de que adolescentes
cometem muitos crimes.
E, com isso, ganham eco também alguns
argumentos a favor do rebaixamento da maioridade penal. Porém,
quais são estes argumentos? Para aqueles que defendem
essa tese, adolescentes têm cada vez mais cometido crimes
hediondos e devem, por isso, ser punidos com mais rigor. Esta
é a posição, por exemplo, do presidente
do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Francisco Fausto,
que defendeu na sexta-feira, dia 14, a redução
da maioridade penal de 18 para 16 anos. Além disso,
um argumento fortemente utilizado por quem defende o rebaixamento
é o de que jovens de 16 anos de idade saberiam discernir
o que estão fazendo, saberiam a gravidade dos crimes
que cometem. Foi este o teor de uma polêmica declaração
dada pelo Cardeal Arcebispo de Aparecida do Norte (SP), dom
Aloísio Lorscheider, na quinta-feira, 13 de novembro.
''Estou de acordo (com a redução da maioridade
penal, de 18 para 16 anos), tem que reduzir. Muitos adolescentes
sabem o que estão fazendo'', teria dito o Cardeal,
segundo notícia do jornal Folha de São Paulo.
ECA x sistema prisional adulto
No entanto, para todos estes argumentos,
as entidades que lutam pela garantia dos direitos da criança
e do adolescente têm contra-argumentos firmes e numerosos.
Um dos mais fortes é o de que o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) já prevê sanções
adequadas para os crimes cometidos por pessoas entre 12 e
18 anos. Marcus Fuchs, diretor de planejamento da Agência
de Notícias dos Direitos da Infância (Andi),
explica: “O ECA tem mecanismos de responsabilização
muito fortes, mais severos inclusive do que o Código
Penal aplicado para os adultos. O Estatuto não prevê
a impunidade, muito pelo contrário. A Justiça
da Infância e da Juventude é mais rápida
e eficiente. Por exemplo, se ainda não se tem certeza
sobre a culpa ou não de um adolescente, ele fica recolhido
por até 45 dias, o que não acontece com os maiores
de 18 anos. Faltam à sociedade informações
como essa, para que ela possa opinar de forma mais consciente.
Se o Brasil respeitasse mais a lei que se tem, acho que as
manifestações não seriam tão emocionais,
provenientes de raciocínios tão simples”.
Sérgio Soares, coordenador da regional
sul da Associação de Apoio à Criança
e ao Adolescente (Amencar), faz coro. Segundo ele, “o
ECA prevê sanções e medidas para os crimes
cometidos por adolescentes. O problema é que a lei
não é aplicada como deveria ser. As Febems não
fazem a ressocialização do jovem, como demanda
o estatuto”. O advogado Ariel de Castro Alves, coordenador
do grupo de trabalho para a implementação do
ECA da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP, defende
que o ECA é, sim, eficaz na recuperação
dos jovens. “Isso se o Estatuto for aplicado devidamente.
É uma mentira achar que o ECA deixa impune. Ele tem
um caráter de educação, de re-inclusão
do jovem na sociedade e não de punição
pura e simples. Nesta discussão, a sociedade, ao invés
de defender que as crianças fiquem mais tempo na escola,
tem acreditado que é mais fácil mandá-las
mais cedo para a prisão”. Karina, do Ilanud,
é taxativa: “Precisa-se implementar efetivamente
a lei. Enquanto isso não acontecer, não se pode
dizer que ela não funciona. Chega a ser injusto com
a legislação”.
Outro argumento forte entre quem é
contra a redução da maioridade penal é
o de que não se deve tentar um problema apostando na
abrangência de um modelo sabidamente ineficiente e falho.
“A falência do sistema prisional brasileiro parece
um dado da realidade. A estratégia para prevenir a
reincidência e garantir a ressocialização
dos jovens não deve ser inseri-los neste sistema. A
escolha dos 18 anos para início da imputabilidade penal
é uma opção da política criminal
brasileira. O Estado brasileiro fez esta opção,
em que as respostas punitivas aos menores de 18 anos podem
ser diferentes. Isso pode se traduzir pela convicção
de que podemos oferecer algo melhor para adolescentes, que
ainda são seres em formação”, diz
Karina. “A Constituição Brasileira é
tida como a Constituição Cidadã. Ou seja,
ela quer formar cidadãos, e não criminosos.
O adolescente é uma pessoa em formação.
Devemos, assim, dar prioridade à educação,
à ressocialização”, opina o Padre
Júlio Lanceloti, membro da Pastoral do Menor, regional
SP.
“Acho um erro essa opção
[de rebaixamento da idade penal], porque vai-se agravar o
problema que se deseja exterminar. Vamos resolvê-lo
colocando os jovens no sistema carcerário brasileiro,
cujo modelo está falido?”, questiona o coordenador
da Amencar, complementando logo depois: “Nessa conjuntura,
botar jovens junto com os presos adultos seria expô-los
a esse caos, que não socializa, não educa. Os
adultos poderiam funcionar como verdadeiros “professores”
dos adolescentes”. Ariel, da OAB-SP, complementa esta
argumentação: “Se fosse feita esta opção
de rebaixar para os 16 anos a maioridade penal, a sociedade
escolheria por enviar jovens para um sistema falido, promíscuo,
que encerra condições desumanas, onde os índices
de reincidência são de 60%. Nas Febems de São
Paulo, onde a situação do tratamento dispensando
aos adolescentes é uma das piores do país, a
taxa de reincidência é de 20%. Há estados
em que esses percentuais chegam a 5%”.
Ele lembra ainda que muitos dos jovens que
cometem crimes são utilizados, manipulados por adultos.
“Isso acontece muito no Rio de Janeiro, por exemplo,
onde as quadrilhas de tráfico de drogas utilizam crianças
e jovens de todas as idades. Assim, se rebaixarmos a imputabilidade
penal para 16 anos, adultos vão se utilizar de adolescentes
de 15, 14 anos. Se rebaixarmos para os 14 anos a maioridade
penal, vão utilizar crianças mais novas ainda.
Se seguirmos esse raciocínio, daqui a pouco vamos ser
obrigados a ter verdadeiros “berçários-presídios””.
Desse modo, o advogado defende que as penas para adultos que
utilizam menores para a execução de crimes sejam
mais severas. O mesmo prega Fuchs, recordando que já
existe um projeto de lei (PL) que contempla este aprofundamento
das penas para adultos que manipulem jovens para que cometam
crimes. “Um PL elaborado pelo então senador Aloizio
Mercadante prevê o endurecimento das penas para adultos
que se utilizarem de crianças e adolescentes para a
execução de crimes [o PL 118/2003, do Senado].
Proposições como essa é que têm
que ser apreciadas e aprovadas. Porque um adulto desses comete
duplo crime: primeiro a manipulação do jovem,
depois o crime que o induz a cometer”, diz o diretor
da Andi.
Fuchs rebate ainda o argumento de que adolescentes
de 16 anos devem ser punidos como adultos porque têm
discernimento sobre o que fazem. “Se este argumento
fosse utilizado, a minha filha, de três anos –
que sabe quando está fazendo alguma coisa que não
deveria -, também seria incluída. O que é
preciso ver é que os adolescentes são pessoas
em formação, ainda estão se formando
a personalidade adulta, o caráter. Assim, estas peculiaridades
devem se respeitadas e deve-se – justamente porque a
pessoa ainda está em formação e, portanto,
suscetível a receber estímulos que a tornem
alguém mais justo, mais correto – promover exatamente
nessa idade os valores que levem à sua ressocialização,
à re-inclusão na sociedade. Por isso, o prazo
para internação do jovem é de três
anos: porque nessa idade este período é bem
mais significativo do que para um adulto. É um momento
em que muitas mudanças podem ser operadas nos adolescentes,
mudanças estruturais”, diz o diretor da Andi.
A discussão muda de foco
Fuchs toca em um ponto que tem sido objeto
dos mais recentes debates sobre o tema: o prazo de internação.
Como o rebaixamento da idade penal, para ser concretizado,
teria que ser alvo de uma ampla discussão no Congresso
Nacional – “é cláusula pétrea
da Constituição Federal; para mudar, seria necessário
convocar uma nova Assembléia Constituinte”, lembra
Ariel – a alteração no ECA, que é
a lei determinante do prazo de internação dos
adolescentes, é vista por aqueles que defendem a redução
da maioridade penal como uma das soluções para
punir mais severamente.
O próprio governador de São
Paulo, Geraldo Alckmin, apresentou nesta quarta-feira, 19
de novembro, ao presidente da Câmara do Deputados, João
Paulo Cunha, três propostas de alteração
do Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma delas
é a de aumentar de três para oito anos a punição
para o adolescente que comete crimes graves, como homicídio.
No caso de reincidência, esse período subiria
para dez anos. O governador não incluiu a redução
da maioridade penal no projeto. Uma avaliação
seria feita quando o jovem completasse 18 anos. Se estivesse
recuperado, cumpriria a sanção em regime semi-aberto;
caso contrário, iria para uma penitenciária
de adultos, em ala especial.
“Isso que se discute agora, de aumentar
o tempo da medida socioeducativa, é um outro modo de
promover o rebaixamento da maioridade penal. Tem que haver
critérios para isso, os quais ainda não estão
definidos. E para isso teriam que ser amplamente discutidos”,
defende o padre Júlio Lanceloti. “Acho interessante
que o governador de São Paulo – o estado que
mais viola o ECA – é quem apresenta esta proposta”,
aponta Ariel, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP.
“Acho uma demagogia, um oportunismo. Mas, de qualquer
forma, estamos abertos a discutir o tempo de internação
e, para isso, estamos convocando as pessoas interessadas para
participarem de um debate sobre o assunto nessa sexta, 21
de novembro, às 18h30, na OAB paulista. Adaptações,
alterações no ECA até podem acontecer,
mas têm que ser amplamente discutidas por especialistas,
magistrados e pessoas que atuam diretamente com o assunto”,
diz o advogado.
O oportunismo a que ele se refere é
o mesmo motivo que muito provavelmente levou o governador
Geraldo Alckmin a apresentar sua proposta: o crime bárbaro
ocorrido na região de Embu-Guaçu (SP), no início
de novembro, no qual dois adolescentes foram assassinados
– Felipe Caffé, de 19 anos, e Liana Friedenbach,
de 16 anos. A menina foi mantida em cativeiro por três
dias, sendo violentada e torturada. O mentor confesso foi
o adolescente Champinha, de 16 anos, que executou os crimes
com a cumplicidade de mais quatro adultos. O crime –
grave e hediondo, sem dúvida – despertou na opinião
pública novamente o debate sobre o rebaixamento da
idade penal, que, em momentos de surpresa e consternação
como este, aparece como a solução simples para
um problema complexo. E o fato, mais uma vez, gerou na sociedade
a sensação de insegurança sobre a qual
comentou Karina, aumentada pela cobertura intensa da mídia.
“Não podemos resolver as coisas
de maneira casuística. Essas famílias estão
sofrendo muito. Nós temos que ser solidários
com esses pais, mas começarmos a procurar e aceitar
soluções que parecem rápidas e fáceis
é um erro”, diz o padre Júlio Lanceloti.
Como as próprias estatísticas indicam, adolescentes
criminosos com os requintes de crueldade de Champinha são
exceção. Porém, mesmo para eles o ECA
prevê sanções e medidas que gerem a punição
e a reeducação do jovem.
“A sociedade não conhece direito
a legislação prevista para jovens que cometeram
crimes e, mesmo assim, pede rebaixamento da maioridade penal.
Desconhece que a lei é dura e rápida. Por que
a sociedade não se mobiliza para cobrar do Estado educação
de qualidade? Criação de espaços de lazer?
Por que a sociedade não se indigna com a carência
de equipamentos de lazer, saúde, cultura para o período
não-escolar das crianças? De acordo com o artigo
227 da Constituição, as crianças e adolescentes
devem ser prioridade. Por que as pessoas não cobram,
portanto, que elas sejam priorizadas?”, questiona Marcus
Fuchs. Perguntas como essas – assim como a polêmica
– vão continuar no ar, e só serão
resolvidas quando a sociedade der atenção mais
aprofundada ao assunto, compreender que punição
é mais custosa e menos eficaz do que a prevenção
e que não é se cobrando medidas paliativas que
vai se resolver um problema estrutural.
* publicado em 23 de novembro
2003 em www.rets.rits.org.br/Exclusivo |