Aprovadas
mudanças que beneficiam as mulheres
Sandra
Sato*
A Câmara dos Deputados
aprovou ontem, em Brasília, um pacote de medidas que
beneficiam as mulheres. Entre elas, estão a tipificação
penal da violência doméstica e a exclusão
do artigo 216 do Código Penal, que traz a expressão
''mulher honesta''. ''O código criava a situação
absurda de que, se a mulher não fosse considerada honesta',
poderia ser vítima de violência'', disse a deputada
Maria do Rosário (PT-RS). Os projetos, agora, vão
para o Senado.
A deputada observa que ser
''mulher honesta'' é um conceito definido segundo padrões
masculinos - e, geralmente, com conotação sexual.
Já falar em homem honesto remete à idéia
de uma pessoa boa, ética e correta na gestão
das finanças. ''É uma posição
preconceituosa, discriminatória e superada na atual
Constituição'', repudia a deputada, lembrando
que a Carta garante direitos iguais a todos, independentemente
do gênero. A aprovação da retirada do
artigo 216 atende a uma antiga reivindicação
do movimento feminista no Brasil.
Outra mudança no Código
Penal, de 1940, fortalecerá o combate ao tráfico
de seres humanos. O artigo 231 previa punição
a quem promovesse a entrada em território nacional
ou a emigração de prostitutas.
De acordo com o texto aprovado,
o artigo prevê penas para o tráfico sexual de
qualquer pessoa e não apenas de ''mulher que venha
exercer a prostituição''. Maria do Rosário,
que é relatora da CPI Mista de Prostituição
Infantil, disse que a mudança ''adianta o trabalho
da comissão, pois beneficia crianças e adolescentes
que são alvos de exploração sexual''.
Também ajuda a combater o trabalho escravo, indistintamente,
de homens e mulheres.
Os deputados aprovaram também
uma proposta que inclui no Código Penal a violência
doméstica e torna o crime inafiançável,
tanto no caso de lesão corporal leve como a grave.
A pena varia de 2 a 8 anos de reclusão. A violência
doméstica é equiparada a crime de tortura.
O pacote incluiu também
a aprovação de licença-maternidade para
parlamentares. O benefício, assegurado às trabalhadoras,
não era garantido para as deputadas federais, senadoras,
deputadas estaduais ou vereadoras. O direito à licença
dependia do regimento interno das assembléias legislativas
nos estados ou das câmaras de vereadores de cada município.
MUDANÇAS NO
CÓDIGO PENAL
A expressão ‘‘mulher
honesta’’ sai do artigo 216 do Código Penal,
porque foi considerada preconceituosa em relação
ao sexo feminino.
O artigo 231 do Código
Penal prevê penas para o tráfico sexual de qualquer
pessoa e não apenas de ‘‘mulher que venha
a exercer a prostituição’’. A abrangência
beneficia crianças e adolescentes que são alvos
de exploração sexual e ajuda também a
combater o trabalho escravo, de homens e mulheres, indistintamente.
Violência doméstica
torna-se crime inafiançável, tanto no caso de
lesão corporal leve como grave. A pena varia de dois
a oito anos de reclusão.
A violência doméstica
é equiparada a crime de tortura.
A licença-maternidade
é assegurada também às senadoras, deputadas
federais, deputadas estaduais e vereadoras. O direito à
licença, segundo a atual legislação,
depende do regime interno das casas legislativas.
Publicado em 28 de novembro
de 2003
* Sandra Sato é jornalista da Agência Estado. |