Aprovadas mudanças que beneficiam as mulheres

Sandra Sato*

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, um pacote de medidas que beneficiam as mulheres. Entre elas, estão a tipificação penal da violência doméstica e a exclusão do artigo 216 do Código Penal, que traz a expressão ''mulher honesta''. ''O código criava a situação absurda de que, se a mulher não fosse considerada honesta', poderia ser vítima de violência'', disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Os projetos, agora, vão para o Senado.

A deputada observa que ser ''mulher honesta'' é um conceito definido segundo padrões masculinos - e, geralmente, com conotação sexual. Já falar em homem honesto remete à idéia de uma pessoa boa, ética e correta na gestão das finanças. ''É uma posição preconceituosa, discriminatória e superada na atual Constituição'', repudia a deputada, lembrando que a Carta garante direitos iguais a todos, independentemente do gênero. A aprovação da retirada do artigo 216 atende a uma antiga reivindicação do movimento feminista no Brasil.

Outra mudança no Código Penal, de 1940, fortalecerá o combate ao tráfico de seres humanos. O artigo 231 previa punição a quem promovesse a entrada em território nacional ou a emigração de prostitutas.

De acordo com o texto aprovado, o artigo prevê penas para o tráfico sexual de qualquer pessoa e não apenas de ''mulher que venha exercer a prostituição''. Maria do Rosário, que é relatora da CPI Mista de Prostituição Infantil, disse que a mudança ''adianta o trabalho da comissão, pois beneficia crianças e adolescentes que são alvos de exploração sexual''. Também ajuda a combater o trabalho escravo, indistintamente, de homens e mulheres.

Os deputados aprovaram também uma proposta que inclui no Código Penal a violência doméstica e torna o crime inafiançável, tanto no caso de lesão corporal leve como a grave. A pena varia de 2 a 8 anos de reclusão. A violência doméstica é equiparada a crime de tortura.

O pacote incluiu também a aprovação de licença-maternidade para parlamentares. O benefício, assegurado às trabalhadoras, não era garantido para as deputadas federais, senadoras, deputadas estaduais ou vereadoras. O direito à licença dependia do regimento interno das assembléias legislativas nos estados ou das câmaras de vereadores de cada município.

MUDANÇAS NO CÓDIGO PENAL

A expressão ‘‘mulher honesta’’ sai do artigo 216 do Código Penal, porque foi considerada preconceituosa em relação ao sexo feminino.

O artigo 231 do Código Penal prevê penas para o tráfico sexual de qualquer pessoa e não apenas de ‘‘mulher que venha a exercer a prostituição’’. A abrangência beneficia crianças e adolescentes que são alvos de exploração sexual e ajuda também a combater o trabalho escravo, de homens e mulheres, indistintamente.

Violência doméstica torna-se crime inafiançável, tanto no caso de lesão corporal leve como grave. A pena varia de dois a oito anos de reclusão.

A violência doméstica é equiparada a crime de tortura.

A licença-maternidade é assegurada também às senadoras, deputadas federais, deputadas estaduais e vereadoras. O direito à licença, segundo a atual legislação, depende do regime interno das casas legislativas.

Publicado em 28 de novembro de 2003
* Sandra Sato é jornalista da Agência Estado.

 
®APAVV - 2004 - Todos os direitos reservados