A questão social e a redução da maioridade penal

Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves *

Um dos principais argumentos dos defensores da tese da manutenção da idade em 18 anos, para fins de maioridade penal, é a chamada ''questão social''.

Os ''defensores dos direitos humanos'' tentam enquadrar um modelo fantasioso de Céu na Terra. Esquecidos, talvez, de que o principal interesse desta categoria é o direito à vida e, munidos de eloqüência e fervor, prolatam seus discursos devidamente decorados e preconcebidos por outros, afirmando que o crime é decorrência da pobreza e do analfabetismo, sendo estes condição de existência daquele. Neste diapasão, a redução da maioridade penal representaria uma ''questão social'' de responsabilidade do Estado. Reduzi-la, seria uma injustiça. Ou seja, para eles, o adolescente possui uma espécie de salvo-conduto para ser um criminoso, uma contrapartida estatal pela situação de miserabilidade daquele.

É evidente que as condições de vida têm interferência direta no fenômeno criminológico. Porém, se atentarmos bem, verificaremos que este ponto de vista, esconde, na realidade, um viés preconceituoso. A falácia traz uma aparência de verdade, tendo em vista que os fatos delituosos são, como não poderiam deixar de ser, diretamente proporcionais às classes sociais. Ou seja, como em nosso país 95% da população é pobre, é natural que, no mínimo, 95% dos fatos criminosos estejam situados nesta esfera social. O sofisma ilusório, é facilmente perceptível, uma vez que se tal tese fosse correta, não haveria delitos em países de Primeiro Mundo. E como se explica que adolescentes que habitam as classes alta e média cometam delitos graves?

Na realidade, sejam pobres ou ricos, bem ou mal-educados, os adolescentes possuem, obviamente, conhecimento do erro que cometem. Negar isso, é uma insanidade, uma idiotice. Para confirmar este fato, sugiro uma experiência simples: um teste a ser realizado por um instituto de pesquisa com os jovens, a fim de que respondam: é correto esfaquear, torturar, degolar ou matar alguém?

A transgressão, ao contrário do que diz a maioria dos ''defensores dos direitos humanos'', não é exclusiva da classe baixa, nem dos analfabetos, mas, sim, de todas as categorias sociais e, portanto, o argumento além de falso e reducionista, é preconceituoso - e não traz em si uma justificativa razoável, nem tampouco uma solução.

Deixar de reduzir a menoridade penal ante a debilidade de tais fundamentos é, na verdade, agravar os problemas existentes relacionados à criminalidade. Com tal posicionamento, a quem os ''defensores dos direitos humanos'' estão protegendo, ou pensando proteger?

Publicado no jornal O Povo em 29.11.03
* Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves é juiz de direito, titular da Vara da Infância e da Adolescência de Maracanaú (CE) e especialista em Direito Público pela Univ. Federal do Ceará (UFC)

 
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