A
questão social e a redução da maioridade
penal
Manuel
Clístenes de Façanha e Gonçalves *
Um dos principais argumentos
dos defensores da tese da manutenção da idade
em 18 anos, para fins de maioridade penal, é a chamada
''questão social''.
Os ''defensores dos direitos
humanos'' tentam enquadrar um modelo fantasioso de Céu
na Terra. Esquecidos, talvez, de que o principal interesse
desta categoria é o direito à vida e, munidos
de eloqüência e fervor, prolatam seus discursos
devidamente decorados e preconcebidos por outros, afirmando
que o crime é decorrência da pobreza e do analfabetismo,
sendo estes condição de existência daquele.
Neste diapasão, a redução da maioridade
penal representaria uma ''questão social'' de responsabilidade
do Estado. Reduzi-la, seria uma injustiça. Ou seja,
para eles, o adolescente possui uma espécie de salvo-conduto
para ser um criminoso, uma contrapartida estatal pela situação
de miserabilidade daquele.
É evidente que as condições
de vida têm interferência direta no fenômeno
criminológico. Porém, se atentarmos bem, verificaremos
que este ponto de vista, esconde, na realidade, um viés
preconceituoso. A falácia traz uma aparência
de verdade, tendo em vista que os fatos delituosos são,
como não poderiam deixar de ser, diretamente proporcionais
às classes sociais. Ou seja, como em nosso país
95% da população é pobre, é natural
que, no mínimo, 95% dos fatos criminosos estejam situados
nesta esfera social. O sofisma ilusório, é facilmente
perceptível, uma vez que se tal tese fosse correta,
não haveria delitos em países de Primeiro Mundo.
E como se explica que adolescentes que habitam as classes
alta e média cometam delitos graves?
Na realidade, sejam pobres
ou ricos, bem ou mal-educados, os adolescentes possuem, obviamente,
conhecimento do erro que cometem. Negar isso, é uma
insanidade, uma idiotice. Para confirmar este fato, sugiro
uma experiência simples: um teste a ser realizado por
um instituto de pesquisa com os jovens, a fim de que respondam:
é correto esfaquear, torturar, degolar ou matar alguém?
A transgressão, ao
contrário do que diz a maioria dos ''defensores dos
direitos humanos'', não é exclusiva da classe
baixa, nem dos analfabetos, mas, sim, de todas as categorias
sociais e, portanto, o argumento além de falso e reducionista,
é preconceituoso - e não traz em si uma justificativa
razoável, nem tampouco uma solução.
Deixar de reduzir a menoridade
penal ante a debilidade de tais fundamentos é, na verdade,
agravar os problemas existentes relacionados à criminalidade.
Com tal posicionamento, a quem os ''defensores dos direitos
humanos'' estão protegendo, ou pensando proteger?
Publicado no jornal O Povo
em 29.11.03
* Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves
é juiz de direito, titular da Vara da Infância
e da Adolescência de Maracanaú (CE) e especialista
em Direito Público pela Univ. Federal do Ceará
(UFC) |