Justiça para justiça

A imprensa não tem dados trégua ao caso Pinheiro Landim. O deputado federal, bancada do Ceará, foi acusado de subornar juízes para concederem hábeas corpus a traficantes de drogas. Uma coisa hedionda, se realmente comprovada. O novo presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo, aceitou a tarefa de investigar e está vivamente empenhado em levar às últimas conseqüências o processo, ameaçando que não ficará pedra sobre pedra. Na busca da verdade, os deputados aceitaram cortar na própria carne. O poder Legislativo tem sido sempre alvo de graves acusações. Todos os dias a impresa abre manchetes com acusações. Todos os dias a imprensa abre manchetes com acusações aos legisladores. Tratando-se de um poder extremamente exposto. Por aquelas bandas nada consegue escapar impune. A transparência tem sido cada mais evidente. Aqui mesmo, em Fortaleza a CPI da Merenda Escolar, realizada pela Câmara Municipal, foi muito conseqüente e concreta. Apontou culpados e enumerou as falcatruas.

Será que podemos dizer o mesmo do poder Judiciário? No caso especifico dos traficantes, se o deputado Pinheiro Landim tem culpa, se realmente conseguiu sensibilizar os magistrados a tomarem decisões graciosas e imorais - obviamente - ele não pode ser o único a sentar-se no banco dos réus. Afinal, se existe um corruptor, onde está aquele que se deixou corruptor, onde está aquele que se deixou corromper? Será que o magistrado que caiu na conversa de deputado é inocente? Pode postar-se como vestal da moralidade? Nomomento em que a Câmara Federal tomar a decisão de punir e afastar o seu deputado, estará passando um recibo para que a Judiciário também assuma sua parte nessa história. Se os legisladores admitem que o deputado subornou a autoridade judiciária e aplicam uma grave punição, tipo cassação de mandato, estarão indicados, claramente, que o Judiciário não pode guardar em seus quadros criminosos de toga suja. Assim como a sociedade se manifesta, em uníssono, pela punição do deputado, ela exige que o judiciário também mostre os seus culpados e que não tente camuflar-se em filigranas e manobras protecionistas eivadas de um corporativismo caviloso. Todo o magistrado tem poder delegado. Recebeu uma procuração da sociedade para interpretar as leis e defender os altos interesses da nação. Não pode ser pago e sustentado por traficante de drogas. É um crime muito grave e não pode continuar fazendo parte do grupo daqueles que julgam.

A sociedade espera - serenamente - que o poder judiciário não se acovarde e não deixe de punir os seus criminosos, exemplarmente.

Antonio Mourão Cavalcante é médico, antropólogo e professor universitário.
J. O Povo em 16/02/2003

 
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