Helder José Noronha Pinto

No dia seguinte ao 7 de setembro de 1999, morria, sob telhas assassinas do Maraponga Mart Moda, um dos melhores Corretores de Confecções de Fortaleza, senão o melhor e mais bem sucedido dentre eles.

Chamava-se Helder José Noronha Pinto, tinha 49 anos de idade, deixou esposa e duas filhas menores. Era querido de todos os companheiro da Associação dos Corretores e pelos proprietários, gerente e funcionários das 200 lojas do Maraponga Mart Moda, porque contagiava a todos, indistintamente, com sua espontânea alegria e constante disponibilidade para servir.

Grande parte de seus clientes de outros Estados, quando vinham a esta Capital fazer compras para suas lojas, hospedavam-se em sua residência, que transformara numa espécie de pousada, a qual oferece boa estrutura para tal mister, pois constituída de 06 suítes, jardim, piscina, serviço de lavagem de roupas, cozinha etc., o que ao Helder propiciava uma fonte suplementar de renda.

Sempre recebia os clientes, no Aeroporto e na Estação Rodoviária , o transporte era feito por ele próprio ou por sua esposa, que também o ajudava a administrar a pousada. Enfim, Helder Noronha era um próspero profissional do setor de confecções.

Sendo um homem inteligente que é, o sr. Manoel Holanda, Diretor-Presidente do Maraponga Mart Moda, percebeu o potencial de Helder e dele aproximou-se, não só para trocar idéias sobre o shopping mas, principalmente, como ponte entre a administração desse centro de compras e os locatários lojistas.

Por esse motivo, quase diariamente eram vistos a caminhar pelos corredores daquele shopping, ora parando em lojas para falar com gerentes e funcionários, ora em uma área em expansão, ou simplesmente conversando sobre a conjuntura do setor confeccionista e seus prognósticos.

Para dar maior consistência a essa cooperação informal e, naturalmente, poder retirar dela melhores resultados, de há muito o Sr. Manoel Holanda vinha procurando estabelecer um vínculo contratual entre sua empresa e Helder – certamente, sem prejuízo das atividades deste como Corretor de Confecções, até porque essas corretagens eram a ponte de passagem de informações mercadológicas do interesse daquele empresário -, o que veio a consolidar poucos dias antes da fatídica ocorrência, isto é, o desabamento de parte do teto do Maraponga Mart Moda.

Eis que Helder, naquele dia 8 de setembro de 1999, acidenta-se mortalmente naquele desastroso desabamento do shopping, vindo a falecer horas depois, estando evidenciado por documentos fornecidos pela FUNCEME, Ministério da Aeronáutico e CREA-CE que não houve nenhuma causa externa responsável pelo desastre acontecido, passando, assim, à empresa, a culpa exclusiva pela ocorrência e a responsabilidade pelos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas feridas e pelos familiares dos mortos.

Neste ponto, o sr. Manoel Holanda já esqueceu que a família que lhe pede justa reparação é a que fora constituída pela principal vítima – o Corretor Helder José Noronha Pinto – que por tanto tempo lhe foi gratuitamente útil.

Sob o impacto provocado pela intensa mídia que cobriu o episódio, naturalmente chocada com o multiplicado poder mortífero daquele acidente, se só viesse a ocorre 2 dias depois, quando estava prevista a realização, na mesma área, de um coquetel de inauguração com a presença de muitos representantes da imprensa, líderes do setor confeccionista e autoridades, o sr. Manoel Holanda, aliviado pela minimização da catástrofe, dizia que iria tomar contar da família de Helder e que nada lhe haveria de faltar, chegando mesmo a levar, pessoalmente, à casa da viúva e filhas órfãs, um farnel comprado em algum supermercado. Depois disso, nada mais.

Hoje o sr. Manoel Holanda luta com todas as forças de sua influência, que não é pouca, para obstruir o processo judicial mediante a qual a viúva e as filhas menores de Helder buscam na Justiça o reconhecimento do direito que têm de ser indenizadas pelos danos materiais e morais que estão sofrendo com a morte do chefe de sua família, já que não receberam daquele senhor nenhuma proposta amigável justa. Até uma insuficiente pensão provisória de R$ 2.000,00 que lhes foi concedida pelo Juiz da causa, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, a pedido do algoz da família de Helder, o sr. Manoel Holanda.

Nº do Processo: ano 2000 – 0214009-8
Juiz: Dr. Aluízio Gurgel Júnior

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