Helder José
Noronha Pinto
No dia seguinte ao 7 de setembro de 1999, morria, sob telhas
assassinas do Maraponga Mart Moda, um dos melhores Corretores
de Confecções de Fortaleza, senão o melhor
e mais bem sucedido dentre eles.
Chamava-se Helder José Noronha Pinto, tinha 49 anos de
idade, deixou esposa e duas filhas menores. Era querido de todos
os companheiro da Associação dos Corretores e
pelos proprietários, gerente e funcionários das
200 lojas do Maraponga Mart Moda, porque contagiava a todos,
indistintamente, com sua espontânea alegria e constante
disponibilidade para servir.
Grande
parte de seus clientes de outros Estados, quando vinham a esta
Capital fazer compras para suas lojas, hospedavam-se em sua
residência, que transformara numa espécie de pousada,
a qual oferece boa estrutura para tal mister, pois constituída
de 06 suítes, jardim, piscina, serviço de lavagem
de roupas, cozinha etc., o que ao Helder propiciava uma fonte
suplementar de renda.
Sempre
recebia os clientes, no Aeroporto e na Estação
Rodoviária , o transporte era feito por ele próprio
ou por sua esposa, que também o ajudava a administrar
a pousada. Enfim, Helder Noronha era um próspero profissional
do setor de confecções.
Sendo
um homem inteligente que é, o sr. Manoel Holanda, Diretor-Presidente
do Maraponga Mart Moda, percebeu o potencial de Helder e dele
aproximou-se, não só para trocar idéias
sobre o shopping mas, principalmente, como ponte entre a administração
desse centro de compras e os locatários lojistas.
Por esse motivo, quase diariamente eram vistos a caminhar pelos
corredores daquele shopping, ora parando em lojas para falar
com gerentes e funcionários, ora em uma área em
expansão, ou simplesmente conversando sobre a conjuntura
do setor confeccionista e seus prognósticos.
Para
dar maior consistência a essa cooperação
informal e, naturalmente, poder retirar dela melhores resultados,
de há muito o Sr. Manoel Holanda vinha procurando estabelecer
um vínculo contratual entre sua empresa e Helder –
certamente, sem prejuízo das atividades deste como Corretor
de Confecções, até porque essas corretagens
eram a ponte de passagem de informações mercadológicas
do interesse daquele empresário -, o que veio a consolidar
poucos dias antes da fatídica ocorrência, isto
é, o desabamento de parte do teto do Maraponga Mart Moda.
Eis
que Helder, naquele dia 8 de setembro de 1999, acidenta-se mortalmente
naquele desastroso desabamento do shopping, vindo a falecer
horas depois, estando evidenciado por documentos fornecidos
pela FUNCEME, Ministério da Aeronáutico e CREA-CE
que não houve nenhuma causa externa responsável
pelo desastre acontecido, passando, assim, à empresa,
a culpa exclusiva pela ocorrência e a responsabilidade
pelos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas
feridas e pelos familiares dos mortos.
Neste
ponto, o sr. Manoel Holanda já esqueceu que a família
que lhe pede justa reparação é a que fora
constituída pela principal vítima – o Corretor
Helder José Noronha Pinto – que por tanto tempo
lhe foi gratuitamente útil.
Sob
o impacto provocado pela intensa mídia que cobriu o episódio,
naturalmente chocada com o multiplicado poder mortífero
daquele acidente, se só viesse a ocorre 2 dias depois,
quando estava prevista a realização, na mesma
área, de um coquetel de inauguração com
a presença de muitos representantes da imprensa, líderes
do setor confeccionista e autoridades, o sr. Manoel Holanda,
aliviado pela minimização da catástrofe,
dizia que iria tomar contar da família de Helder e que
nada lhe haveria de faltar, chegando mesmo a levar, pessoalmente,
à casa da viúva e filhas órfãs,
um farnel comprado em algum supermercado. Depois disso, nada
mais.
Hoje o sr. Manoel Holanda luta com todas as forças de
sua influência, que não é pouca, para obstruir
o processo judicial mediante a qual a viúva e as filhas
menores de Helder buscam na Justiça o reconhecimento
do direito que têm de ser indenizadas pelos danos materiais
e morais que estão sofrendo com a morte do chefe de sua
família, já que não receberam daquele senhor
nenhuma proposta amigável justa. Até uma insuficiente
pensão provisória de R$ 2.000,00 que lhes foi
concedida pelo Juiz da causa, foi suspensa pelo Tribunal de
Justiça, a pedido do algoz da família de Helder,
o sr. Manoel Holanda.
Nº do Processo: ano 2000 – 0214009-8
Juiz: Dr. Aluízio Gurgel Júnior