Carlos Mendes Frota
Neto
| Crime:
homicídio qualificado
Autor:
Francisco Dantas da Silva
Processo
no.: 2002.01.10335-4
Vara:
6A. Vara do Júri
Juiz:
Francisco Sales Neto
Promotor:
Ricardo Holanda Machado
Assistente
de Acusação: Odijas de Paula Frota
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Na
madrugada do dia 18 de maio de 2002, aproximadamente às 02:30
horas, Carlos Mendes Frota Neto foi covardemente assassinado
pelo Sr. Francisco Dantas da Silva, um vigilante da empresa
SERVNAC, que prestava serviços a loja Camelo Magazine, situada
a avenida Santos Dumont, próximo a Rua Vicente Leite, no bairro
da Aldeota, em Fortaleza.
Carlos
Neto se encontrava realizando uma pichação, com um amigo sobre
a laje da loja ART DESIGNE, nas proximidades da loja Camelo,
quando foi alvejado com um tiro na região posterior da cabeça,
derrubando-o da referida laje. Tendo diagnosticada logo que
socorrido ao hospital sua morte cerebral.
Carlos
Neto naquela noite havia saído com quatro amigos, com o intuito
de realizar algumas pichações, antes de irem para a avenida
Santos Dumont, já haviam rodado por alguns pontos da cidade
e pichado algumas paredes. Quando os Amigos chegaram ao quarteirão
da loja Art Designe dobraram na rua Vicente Leite e pararam
o carro. Carlos Neto, Alexandre e Tainan se dirigiram para a
loja Art Designe, Carlos Neto e Tainan subiram na laje enquanto
Alexandre ficou em baixo observando se não aparecia ninguém.
No carro, parado na esquina ficaram Otávio e Lucas. Tainan e
Carlos Neto pichavam quando foram alertados por Alexandre sobre
a presença de um segurança que se aproximava rapidamente pelo
escuro. Não houve tempo de buscarem fuga, o Sr. Francisco Dantas
da Silva, não vinha disposto a perder a viagem e sem uma única
palavra sacou de sua arma e atirou pelas costas na cabeça de
Carlos Neto. Frio como sempre, de arma em punho, aproximou-se
do corpo caído ao solo, e se dirigindo a Alexandre e Tainan
que socorriam o amigo desferiu a seguinte afirmação: "Isso é
o que dá fazer pichação, só não vou fazer mais nada com vocês
por que já aconteceu isso aí." Após o fato, atravessou a avenida
Santos Dumont, indo trocar algumas palavras com o vigilante
do Condomínio Morada dos Bosques, em seguida fugindo do local
já sem a farda. O socorro foi solicitado por Otávio via celular,
posto que os médicos de plantão no hospital Gastroclínica, que
ficava a um quarteirão do local se negaram a prestar socorro.
O
Processo se encontra na fase de instrução criminal, já tendo
sido ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e estando
marcada para 08 de março a oitiva das testemunhas arroladas
pela defesa. Em seu interrogatório o Sr. Francisco Dantas da
Silva, criou uma estória fantasiosa, uma ficção. Argumentou
que o tiro fora dado para cima com o fim de afugentar, após
um dos garotos fazer menção de puchar uma arma. Que não vira
que Carlos Neto estava sobre a Loja Art Designe, e que apenas
ficou sabendo que acertara alguém no outro dia.
O
Sr. Francisco Dantas, estava no exercício ilegal da profissão,
o que agrava ainda mais o caso. O homicida é analfabeto, não
podendo portanto exercer a função de vigilante, pois para tanto
se faz necessário, por força de lei, que a pessoa tenha sido
aprovado em curso de formação, cujo requisito para ingresso
é ter no mínimo a quarta série primária. O assassino obteve,
através da empresa CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES –
CTV, o certificado sem saber sequer assinar o próprio nome.
Alguns
dias após o evento, através de denúncias da família ao Ministério
Público Federal , a Delegacia de Segurança Privada – DELESP,
cassou a licença do vigilante e instaurou inquérito para apuração
da emissão de Certificado conclusão de curso sem os requisitos
legais. O Inquérito Policial ainda se encontra inconcluso. Deve-se
lembrar que cabia a Polícia Federal a fiscalização das empresas
de segurança e das empresas de treinamento de vigilantes, e
que esta falhou em seu mister. O referido vigilante assassino
além do Certificado do Curso de Vigilante tinha em seu currículo
cursos de atualização, conferido por outras instituições de
treinamento que também o certificaram sem a qualificação necessária.
Ou seja, centenas de pessoas podem está nas ruas investido da
autoridade de segurança, sem o devido preparo , sob a tutela
da Polícia Federal, armados e perigosos, prontos para matar.
A
família de Carlos Neto, a pedido de assistentes sociais do IJF,
resolveu doar seus órgãos, posto que se tratava de um rapaz
de 18 anos, forte, saudável, que não bebia, nem fumava, e que
assim poderia com sua morte salvar algumas vidas. A família
aguardou, velando um filho em que o coração ainda pulsava de
3:00 horas da madrugada às 07:00 da noite do dia 18 de maio,
até que se iniciasse a cirurgia de retirada dos órgãos. Fígado
e coração foram perdidos, pois não existia estrutura no Estado
para a realização dos transplantes vista, que haviam sido realizados
outros no dia anterior. Apenas córneas e rins foram aproveitados.
Após a retirada dos órgãos finalmente o corpo foi liberado para
autopsia. Às 23 horas o corpo chegou ao Instituto Médico Legal,
mas por recusa dos médicos de plantão Drs. Anísio José de Almeida
Alexandre e Dra. Maria de Fátima Castro da Silva, que prefiriram
dormir a cumprir com o seu dever de ofício, o corpo somente
foi necropsiado na manhã do dia 19. Em virtude disto Carlos
Mendes Frota Neto não teve direito a velório. Seu sepultamento,
apesar de acompanhado por centenas de jovens se deu apenas com
a missa de corpo presente.
A
família de Carlos Mendes Frota Neto roga, que a sucessão de
absurdos e omissões cesse e que se faça JUSTIÇA!