Carlos Mendes Frota Neto

Crime: homicídio qualificado

Autor: Francisco Dantas da Silva

Processo no.: 2002.01.10335-4

Vara: 6A. Vara do Júri

Juiz: Francisco Sales Neto

Promotor: Ricardo Holanda Machado

Assistente de Acusação: Odijas de Paula Frota

Na madrugada do dia 18 de maio de 2002, aproximadamente às 02:30 horas, Carlos Mendes Frota Neto foi covardemente assassinado pelo Sr. Francisco Dantas da Silva, um vigilante da empresa SERVNAC, que prestava serviços a loja Camelo Magazine, situada a avenida Santos Dumont, próximo a Rua Vicente Leite, no bairro da Aldeota, em Fortaleza.

Carlos Neto se encontrava realizando uma pichação, com um amigo sobre a laje da loja ART DESIGNE, nas proximidades da loja Camelo, quando foi alvejado com um tiro na região posterior da cabeça, derrubando-o da referida laje. Tendo diagnosticada logo que socorrido ao hospital sua morte cerebral.

Carlos Neto naquela noite havia saído com quatro amigos, com o intuito de realizar algumas pichações, antes de irem para a avenida Santos Dumont, já haviam rodado por alguns pontos da cidade e pichado algumas paredes. Quando os Amigos chegaram ao quarteirão da loja Art Designe dobraram na rua Vicente Leite e pararam o carro. Carlos Neto, Alexandre e Tainan se dirigiram para a loja Art Designe, Carlos Neto e Tainan subiram na laje enquanto Alexandre ficou em baixo observando se não aparecia ninguém. No carro, parado na esquina ficaram Otávio e Lucas. Tainan e Carlos Neto pichavam quando foram alertados por Alexandre sobre a presença de um segurança que se aproximava rapidamente pelo escuro. Não houve tempo de buscarem fuga, o Sr. Francisco Dantas da Silva, não vinha disposto a perder a viagem e sem uma única palavra sacou de sua arma e atirou pelas costas na cabeça de Carlos Neto. Frio como sempre, de arma em punho, aproximou-se do corpo caído ao solo, e se dirigindo a Alexandre e Tainan que socorriam o amigo desferiu a seguinte afirmação: "Isso é o que dá fazer pichação, só não vou fazer mais nada com vocês por que já aconteceu isso aí." Após o fato, atravessou a avenida Santos Dumont, indo trocar algumas palavras com o vigilante do Condomínio Morada dos Bosques, em seguida fugindo do local já sem a farda. O socorro foi solicitado por Otávio via celular, posto que os médicos de plantão no hospital Gastroclínica, que ficava a um quarteirão do local se negaram a prestar socorro.

O Processo se encontra na fase de instrução criminal, já tendo sido ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e estando marcada para 08 de março a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa. Em seu interrogatório o Sr. Francisco Dantas da Silva, criou uma estória fantasiosa, uma ficção. Argumentou que o tiro fora dado para cima com o fim de afugentar, após um dos garotos fazer menção de puchar uma arma. Que não vira que Carlos Neto estava sobre a Loja Art Designe, e que apenas ficou sabendo que acertara alguém no outro dia.

O Sr. Francisco Dantas, estava no exercício ilegal da profissão, o que agrava ainda mais o caso. O homicida é analfabeto, não podendo portanto exercer a função de vigilante, pois para tanto se faz necessário, por força de lei, que a pessoa tenha sido aprovado em curso de formação, cujo requisito para ingresso é ter no mínimo a quarta série primária. O assassino obteve, através da empresa CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES – CTV, o certificado sem saber sequer assinar o próprio nome.

Alguns dias após o evento, através de denúncias da família ao Ministério Público Federal , a Delegacia de Segurança Privada – DELESP, cassou a licença do vigilante e instaurou inquérito para apuração da emissão de Certificado conclusão de curso sem os requisitos legais. O Inquérito Policial ainda se encontra inconcluso. Deve-se lembrar que cabia a Polícia Federal a fiscalização das empresas de segurança e das empresas de treinamento de vigilantes, e que esta falhou em seu mister. O referido vigilante assassino além do Certificado do Curso de Vigilante tinha em seu currículo cursos de atualização, conferido por outras instituições de treinamento que também o certificaram sem a qualificação necessária. Ou seja, centenas de pessoas podem está nas ruas investido da autoridade de segurança, sem o devido preparo , sob a tutela da Polícia Federal, armados e perigosos, prontos para matar.

A família de Carlos Neto, a pedido de assistentes sociais do IJF, resolveu doar seus órgãos, posto que se tratava de um rapaz de 18 anos, forte, saudável, que não bebia, nem fumava, e que assim poderia com sua morte salvar algumas vidas. A família aguardou, velando um filho em que o coração ainda pulsava de 3:00 horas da madrugada às 07:00 da noite do dia 18 de maio, até que se iniciasse a cirurgia de retirada dos órgãos. Fígado e coração foram perdidos, pois não existia estrutura no Estado para a realização dos transplantes vista, que haviam sido realizados outros no dia anterior. Apenas córneas e rins foram aproveitados. Após a retirada dos órgãos finalmente o corpo foi liberado para autopsia. Às 23 horas o corpo chegou ao Instituto Médico Legal, mas por recusa dos médicos de plantão Drs. Anísio José de Almeida Alexandre e Dra. Maria de Fátima Castro da Silva, que prefiriram dormir a cumprir com o seu dever de ofício, o corpo somente foi necropsiado na manhã do dia 19. Em virtude disto Carlos Mendes Frota Neto não teve direito a velório. Seu sepultamento, apesar de acompanhado por centenas de jovens se deu apenas com a missa de corpo presente.

A família de Carlos Mendes Frota Neto roga, que a sucessão de absurdos e omissões cesse e que se faça JUSTIÇA!

 
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