Pistolagem: o pesquisador no campo da violência

Ricardo Henrique Arruda de Paula *

Ricardo Henrique Arruda de Paula, Doutorando em Sociologia da UFC, e pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência (LEV/UFC), vem efetuando pesquisas sobre crimes com indícios de pistolagem. As suas pesquisas abrangem todo o Estado do Ceará, bem como os Estados do Rio Grande do Norte, da Paraíba e de Pernambuco. “Nesses lugares, os conflitos envolvendo matadores de alugueis são constantes. Há um campo sócio-cultural propício à violência e que enfraquece as já frágeis barreiras de combate institucionais”, esclarece Ricardo Arruda.

Uma das preocupações de Ricardo Arruda é com algumas incursões no campo da violência (e de forma particular, no campo da pistolagem) por não-pesquisadores, ou por pessoas não credenciadas metodologicamente. “O pesquisador no campo da violência tem que ser consciente de sua empreitada, dos perigos, do inesperado e deve seguir as trilhas dos matadores de aluguel de forma institucionalizada e, quando não, com credenciais para efetuar um rigoroso trabalho de campo”, sustenta Ricardo Arruda.

Nesse sentido, segundo Ricardo Arruda, a leitura que o pesquisador deverá fazer sobre esse tipo de crime e sobre os personagens que o compõem, terá que levar em conta, sobretudo, a análise etnográfica do universo simbólico dos matadores de aluguel, seus códigos de honra, suas estruturas de comportamento, enfim as referências que constituem o universo sócio-cultural desse tipo de assassino. Porque, segundo o pesquisador: “A configuração do universo sócio-cultural do matador de aluguel, analisada a partir da inclusão e relativização de culturas – a cultura sertaneja (via de regra, fortalecida pelo ethos masculinizante, e por códigos de valentia, honra e coragem) e a cultura urbana (com sua atitude blasé diante da violência) – e não de uma visão solipcista, deverá ser fruto da estratégia montada pelo pesquisador a fim de conseguir se aprofundar nas várias dimensões do seu objeto de estudo”, conforme explica o pesquisador.

Mas, enfatiza Ricardo Arruda: “Pesquisar crimes por encomenda é uma tarefa árdua e muito perigosa para o pesquisador, principalmente no Estado do Ceará”.

Segundo o pesquisador, o campo da pistolagem é formado por simbolismos e rígidos códigos morais de conduta que devem ser observados e apreendidos pelo pesquisador para que tomem forma de inscrição no seu trabalho de campo.

O processo de observação e apreensão desses códigos e simbolismos é um processo de recepção ativa e, por conseguinte, potencialmente crítica de apropriação contínua e não passiva do universo da pistolagem e do pistoleiro, dos traços culturais de suas trajetórias e, principalmente o relato de suas histórias de vida.

Ressalta Ricardo Arruda, todavia, que as formas simbólicas e os códigos de conduta dos matadores não podem ser interpretados separados do contexto de produção a qual eles foram gestados. “Se o pesquisador comete o gravíssimo erro metodológico de descontextualizar o objeto de estudo, ele promoverá uma ruptura epistemológica insuportável em sua pesquisa. Pois, a pesquisa de cunho científica tem de primar pela seriedade de sua condução, pela cautela de seus passos e pelo trato e refinamento dos dados fornecidos pelas diversas fontes”.

Ricardo Arruda divide sinteticamente em três, os passos que o pesquisador deve dar no seu trabalho sobre pistolagem e alerta para os possíveis erros que podem ser cometidos.

Um dos passos iniciais a ser dado é a coleta de dados objetivos. A escolha das fontes, nesse primeiro ponto requer toda a atenção do pesquisador. “Uma das fontes mais comuns e, por isso mesmo, a mais acessível ao pesquisador – muito embora nem sempre se possa atribuir total isenção – é o acompanhamento dos casos através das mídias (arquivos da imprensa escrita e através dos programas de televisão)”.

Esta é, de acordo com o pesquisador, “uma ‘plataforma comum' que apresenta um nível suave de dificuldade. O pesquisador, geralmente parte dessas fontes que devem ser somadas a outras para iniciar a construção de seu campo de pesquisa”.

No entanto, alerta Ricardo Arruda “por ser um passo inicial e relativamente simples, o pesquisador não deve se esquecer que dados objetivos são dados que têm conteúdo e forma já interpretados, são dados que já passaram pelo crivo de, no mínimo, um olhar, e que merecem, de acordo com os saberes que norteiam a pesquisa em ciências sociais uma reinterpretação, um novo olhar. Esse é o segundo passo da pesquisa, o olhar reparador sobre as fontes objetivas”.

O pesquisador deve saber, que a fonte que “vestiu” o fato com a “roupagem” de crime por encomenda nem sempre teve a preocupação de aprofunda-se no fato ocorrido. E este ainda se apresenta, em muitas ocasiões, uma forma mais rude de “dados a ser (re) construídos” dentro dos parâmetros da pesquisa em ciências sociais.

A partir do segundo passo, que seria a (re) interpretação de dados objetivos, cria-se o terceiro passo, que é o “empírico crítico” e que é desenvolvido durante as pesquisas de campo. “No terceiro passo, o pesquisador, juntamente com as referências textuais, terá condições de acessar interlocutores, participar de conversas e debates, enfim, tomando as palavras de Alba Zaluar ‘enfrentar a ação prática no mundo mais vasto'. A característica, portanto, do primeiro passo, é a coleta de dados midiáticos, do segundo a (re) interpretação desses dados e do terceiro a verificação da coleta teórica em confronto com as pesquisas de campo”.

No entanto, alerta mais uma vez Ricardo Arruda, “cabe aqui uma importante observação de um grave erro na pesquisa que poderá vir em seguida aos dois primeiros passos, que é o erro da inclinação do pesquisador a tão somente subjetivar os dados, os conduzindo de acordo com sua vontade e interesses”.

E, nesse ponto, Ricardo Arruda é ainda mais contundente: “A ‘simples' coleta de dados jornalísticos não credencia ninguém como um expert em pesquisas no campo da violência e, por essa mesma razão, não o habilita a apresentar dados que sejam relevantes para o estudo ou para qualquer uma outra providência séria no combate a pistolagem. Pesquisas sobre crimes de pistolagem conduzidas de forma aleatória e, portanto, simplesmente subjetivando os dados tendo como finalidade somente a objetivos pessoais, não merece o nome de pesquisa, mas de manipulação dolosa de dados”.

Daí, conforme afirma Ricardo Arruda, a responsabilidade com os números que são apresentados como sendo casos com “características” de pistolagem. “Pois o numeral sem uma comprovação e embasamento metodológico é vazio de significação e, talvez, pleno de outros valores menos nobres que não a séria e competente pesquisa”.

Uma outra confusão que alguns pesquisadores podem se deparar quando estudam a pistolagem, de acordo com Ricardo Arruda, é a classificação do que vem a ser um crime com indícios de pistolagem, e ele sinaliza, em suas pesquisas, que o termo mais correto a ser usado é “crime com indícios de pistolagem”, e explica: “Indício é um sinal, um vestígio, uma indicação que merece ainda ser conhecido e ou provado para fazer prova circunstancial e não uma característica, que já é uma particularidade daquele tipo específico de crime”.

Ricardo Arruda assinala, também, uma outra importante pista para o estudo da pistolagem, que a sua nomenclatura. “Crime de pistolagem é uma figura linguística construída culturalmente. Não encontramos essa figuração nos códigos jurídicos, por exemplo, mas nos sedimentos culturais presentes na sociedade”.

Juridicamente, esclarece o pesquisador, “um crime que é cometido mediante paga, promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe, como reza o Código Penal Brasileiro, artigo 121 cumulado com as qualificadoras do parágrafo 2º do mesmo artigo - ou seja, um homicídio qualificado – é a descrição, em linguagem jurídica, do crime de pistolagem, que ainda apresenta outras características: à traição, de emboscada, ou mediante simulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.

Logo, sinaliza o pesquisador, o crime de pistolagem é cometido em concurso de, pelo menos, duas pessoas: o mandante e o executor. “O crime é encomendado a um pistoleiro e este recebe como pagamento ‘algo', que pode ser um valor monetário ou uma outra forma de recompensa. Esta configuração jurídica é a tipificação do crime de pistolagem”, destaca Ricardo Arruda, que adverte “portanto, a infiltração da vontade condutora do observador na valoração dos dados é algo plenamente compreensível durante a pesquisa, no entanto, a condução imperativa dos dados é um grave erro, para não dizer, se caso for de forma intencional, um dolo ou uma má-fé, pois o crime de pistolagem tem um modus operandi , uma configuração, que não permite erros em sua tipificação”.

Portanto, “a observação desses passos”, diz Ricardo Arruda, “é de suma importância na investigação do campo da violência, no que diz respeito aos crimes de pistolagem. Somente a partir da junção dos dados qualitativos e quantitativos de uma bem elaborada pesquisa, é que é possível decifrar as pistas que a violência, através dos crimes de mando, nos deixa, principalmente aqui no Estado do Ceará. O pesquisador é um constante reinterpretador de fatos e culturas, que não podem ser somente vistos, mas revistos, sob vários ângulos e formas diferentes”.

A partir desse conjunto investigativo, é que o pesquisador poderá ter condições de saber se os crimes com características de pistolagem no Estado do Ceará, por exemplo, cresceram, em relação aos últimos “x” anos, ou se o que houve foi uma maior transparência em relação a eles e que não havia outrora. Finaliza Ricardo Arruda: “Muitas estatísticas que são lançadas como parâmetros indicadores do crescimento da pistolagem no Ceará devem ser reavaliadas por pesquisadores gestados dentro dos procedimentos metodológicos das ciências sociais. Caso contrário tais indicadores deveriam ser vistos com desconfiança pela sociedade e por suas instituições.”

* * Ricardo Henrique Arruda de Paula. Mestre em Direito – UFC, Mestre em Filosofia – UECE, Especialista em Direito Penal – UNIFOR, Doutorando em Sociologia – UFC, Pesquisador do Laboratório de Estudos da Violência – UFC, Bolsista FUNCAP

 
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