O
SILÊNCIO DOS JUÍZES
Michel
Pinheiro – Presidente da Associação
Cearense de Magistrados
A
LOMAN – norma que trata do Poder Judiciário
– proíbe ao juiz manifestar, por qual-quer
meio de comunicação, opinião sobre
processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo
depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças,
de órgãos judici-ais. Mas não deveria
ser nocivo ao juiz opinar sobre temas político-institucionais.
O que se vê, entretanto, é a sepulcralidade
de temas que os juízes deveriam estar discu-tindo.
Executivo, Legislativo e Judiciário foram instituídos
para o exercício de funções por exigência
organizacional. Críticas são feitas, onde
se pergunta o que pensam os juízes sobre os problemas
do mundo. Os parlamentares, opinadores da liberdade, en-riquecem
de idéias suas atividades. O Executivo, chamado de
Governo, deve sintoni-zar-se sobre temas da sociedade, pois
são devedores dos governados, estes interessa-dos
em saber das soluções adotadas às angústias.
Os membros do Judiciário pouco cultivam a prática
do diálogo político, mesmo sabedores de que
são essencializados como agentes políticos.
Toma-se por indiscutível que toda decisão
judicial é ato político por ser forma de manifestação
de poder político - o Judiciário, encarregado
de dirimir conflitos e limitar os excessos dos outros dois.
Porém, o sistema tem causado danos imperdoáveis.
É certo que os juízes tem posição
sobre o que ocorre no mundo, mas apresentam-se como reféns
da introversão. E um dos motivos é a fórmula
adotada na promoção por merecimento, uma eleição
feita no interior dos tribunais sem critérios objetivos
para aferir objetivamente o merecimento. A objetividade
preconizada pela Constituição nunca foi implementada,
e há quem aposte que nunca será. Assim, fica
difícil ouvir juízes debaterem temas políticos,
pois há o receio do desagrado. Ressalto a opinião
do candidato à Presidência da República,
Ciro Gomes, quando disse aos juízes - em palestra
proferida em Brasília - ser contra a participação
dos juízes na escolha dos dirigentes dos tribunais,
invocando “o risco da partidarização”.
Então, indaguei: o se-nhor vê vício
na eleição das Presidências do Senado
e da Câmara dos Deputados, em que todos os membros
delas participam? Ele respondeu dizendo que nas duas casas
a partidarização é apropriada. Exerço
aqui o direito à liberdade para pensar diferente,
pois se adotamos o modelo de eleição é
porque paira a presunção de legitimidade dos
atos dos escolhidos e a certeza de que é a melhor
forma de provimento dos cargos. Assim, como admitir que
ela serve para eleger ao cargo de maior importância
do País e não serve para os outros? Urge repensar
tal posicionamento por não haver meio ter-mo: ou
se é democrático na sua inteireza ou não
se defende a democracia como forma congênita de escolha
em sociedade. E isto foi observado nas eleições
para diretores de escolas públicas estaduais, implementado
no Ceará. Em um estado democrático não
há como defender uma “semidemocracia”.
Aos juízes, é bom repensar o silêncio,
pois são servidores públicos por excelência
e isto os torna focos de comentários em sociedade,
tanto pelo que fazem de produtivo como pelos erros, além
das omissões. Irrogam-se as bíblicas palavras
de Ruy Barbosa – de Haia: “O bom ladrão
salvou-se. Mas não há salvação
para o juiz covarde” (A imprensa, Rio, março
de 1899). Afinal, é pacífico que Jesus Cristo
pautou pela coragem em suas ações. Coerência
é o que se pede...