O SILÊNCIO DOS JUÍZES

Michel Pinheiro – Presidente da Associação Cearense de Magistrados

A LOMAN – norma que trata do Poder Judiciário – proíbe ao juiz manifestar, por qual-quer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judici-ais. Mas não deveria ser nocivo ao juiz opinar sobre temas político-institucionais. O que se vê, entretanto, é a sepulcralidade de temas que os juízes deveriam estar discu-tindo. Executivo, Legislativo e Judiciário foram instituídos para o exercício de funções por exigência organizacional. Críticas são feitas, onde se pergunta o que pensam os juízes sobre os problemas do mundo. Os parlamentares, opinadores da liberdade, en-riquecem de idéias suas atividades. O Executivo, chamado de Governo, deve sintoni-zar-se sobre temas da sociedade, pois são devedores dos governados, estes interessa-dos em saber das soluções adotadas às angústias. Os membros do Judiciário pouco cultivam a prática do diálogo político, mesmo sabedores de que são essencializados como agentes políticos. Toma-se por indiscutível que toda decisão judicial é ato político por ser forma de manifestação de poder político - o Judiciário, encarregado de dirimir conflitos e limitar os excessos dos outros dois. Porém, o sistema tem causado danos imperdoáveis. É certo que os juízes tem posição sobre o que ocorre no mundo, mas apresentam-se como reféns da introversão. E um dos motivos é a fórmula adotada na promoção por merecimento, uma eleição feita no interior dos tribunais sem critérios objetivos para aferir objetivamente o merecimento. A objetividade preconizada pela Constituição nunca foi implementada, e há quem aposte que nunca será. Assim, fica difícil ouvir juízes debaterem temas políticos, pois há o receio do desagrado. Ressalto a opinião do candidato à Presidência da República, Ciro Gomes, quando disse aos juízes - em palestra proferida em Brasília - ser contra a participação dos juízes na escolha dos dirigentes dos tribunais, invocando “o risco da partidarização”. Então, indaguei: o se-nhor vê vício na eleição das Presidências do Senado e da Câmara dos Deputados, em que todos os membros delas participam? Ele respondeu dizendo que nas duas casas a partidarização é apropriada. Exerço aqui o direito à liberdade para pensar diferente, pois se adotamos o modelo de eleição é porque paira a presunção de legitimidade dos atos dos escolhidos e a certeza de que é a melhor forma de provimento dos cargos. Assim, como admitir que ela serve para eleger ao cargo de maior importância do País e não serve para os outros? Urge repensar tal posicionamento por não haver meio ter-mo: ou se é democrático na sua inteireza ou não se defende a democracia como forma congênita de escolha em sociedade. E isto foi observado nas eleições para diretores de escolas públicas estaduais, implementado no Ceará. Em um estado democrático não há como defender uma “semidemocracia”. Aos juízes, é bom repensar o silêncio, pois são servidores públicos por excelência e isto os torna focos de comentários em sociedade, tanto pelo que fazem de produtivo como pelos erros, além das omissões. Irrogam-se as bíblicas palavras de Ruy Barbosa – de Haia: “O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde” (A imprensa, Rio, março de 1899). Afinal, é pacífico que Jesus Cristo pautou pela coragem em suas ações. Coerência é o que se pede...

 
   
 
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